Regras para cultivo de cannabis medicinal passam a valer e CFF regulamenta atuação farmacêutica
Mudanças foram destaque do telejornal Bom Dia Brasil, da TV Globo, que contou com participação da assessora técnica do CFF, Pricila Dejuste
Entram em vigor nesta terça-feira (4) as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam o cultivo, a produção e a pesquisa com Cannabis sativa L. para fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos e científicos no Brasil. O conjunto de normas estabelece critérios rigorosos para todas as etapas da cadeia produtiva, desde a aquisição das sementes até a produção dos insumos, reforçando mecanismos de rastreabilidade, controle sanitário e segurança.
Em sintonia com o novo marco regulatório federal, o plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que disciplina a atuação do farmacêutico nas atividades relacionadas à Cannabis. A norma estabelece parâmetros técnicos e éticos para o exercício profissional em todas as etapas permitidas pela legislação e contempla atividades como cultivo, pesquisa, produção, controle de qualidade, armazenamento, transporte, dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico e farmacovigilância, observadas as atribuições legais do farmacêutico e as normas sanitárias vigentes.
As mudanças foram destaque na edição desta terça-feira (4) do telejornal Bom Dia Brasil, da TV Globo. Durante a reportagem, a assessora técnica do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Pricila Dejuste, reforçou a importância da regulamentação da Anvisa. Ela ressaltou, ainda, que as novas normas reforçam a rastreabilidade do cultivo, da produção e da pesquisa, além de delimitar claramente quem poderá desenvolver essas atividades, sempre sob fiscalização dos órgãos competentes.
A resolução do CFF busca harmonizar o exercício profissional com as novas normas da Anvisa e reforça o compromisso da profissão com o uso racional dos produtos derivados de Cannabis e com a assistência farmacêutica centrada no paciente. “A definição de critérios técnicos para a atuação profissional acompanha a evolução do marco regulatório brasileiro e amplia a participação do farmacêutico em um segmento que exige elevado rigor científico, sanitário e assistencial, contribuindo para a qualificação do cuidado aos pacientes que utilizam produtos à base de Cannabis para fins terapêuticos”, afirma o presidente da autarquia, Walter Jorge João.
Marco Regulatório
A regulamentação da Anvisa representa um novo marco para o setor ao disciplinar uma atividade que, até então, carecia de regras específicas. As medidas foram editadas em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legalidade da produção de Cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos vinculados ao direito à saúde e determinou à Anvisa a elaboração do regulamento correspondente.
Entre as principais mudanças está a autorização para o cultivo apenas por pessoas jurídicas previamente autorizadas pela Anvisa, como empresas, universidades, institutos de pesquisa e associações de pacientes. Essas instituições deverão obter Autorização Especial, atender a requisitos técnicos e sanitários específicos e manter sistemas permanentes de segurança, monitoramento e rastreabilidade.
As normas também estabelecem que o cultivo de variedades com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3% poderá ser destinado à produção de insumos para fins medicinais e farmacêuticos. Já o cultivo de variedades com concentração superior desse canabinoide permanece restrito às instituições de ensino e pesquisa autorizadas, exclusivamente para desenvolvimento científico, mediante exigências adicionais previstas na regulamentação.
Outro ponto central é a rastreabilidade de toda a cadeia produtiva. A origem genética das sementes deverá ser comprovada, sendo permitida a importação mediante autorização da Anvisa. Todas as etapas do cultivo, processamento e produção deverão ser documentadas, permitindo o acompanhamento completo do ciclo produtivo.
A agência reforça que a regulamentação não autoriza o plantio para uso recreativo nem o cultivo livre pela população. As novas regras restringem-se exclusivamente às atividades medicinais, farmacêuticas e científicas desenvolvidas por instituições habilitadas e sob fiscalização sanitária.