CFF reforça em parecer que dispensação de medicamentos é atribuição privativa do farmacêutico
Documento aprovado pelo CFF reforça que apenas o farmacêutico pode realizar a dispensação de medicamentos, conforme a legislação sanitária vigente
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, nesta segunda-feira (03/08), em Reunião Plenária Extraordinária, parecer técnico que contesta o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a possibilidade de médicos assumirem a guarda, o controle e a dispensação de medicamentos em estabelecimentos de pequeno porte sem a presença de farmacêutico. Fundamentado na legislação e nas normas sanitárias vigentes, o documento reafirma que a dispensação de medicamentos é atribuição privativa do farmacêutico e que o parecer do CFM não possui força normativa para afastar essas exigências legais.
O parecer destaca que cabe exclusivamente ao CFF regulamentar e fiscalizar o exercício das atividades farmacêuticas no Brasil e reforça que a dispensação não se limita à entrega do medicamento, mas envolve análise técnica da prescrição, orientação ao paciente e promoção do uso seguro e racional dos medicamentos.
O documento demonstra que a legislação sanitária atribui ao farmacêutico a responsabilidade pela guarda, controle, escrituração e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos, com base na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e nas RDCs nº 22/2014 e nº 471/2021 da Anvisa. Reúne, ainda, decisões judicias recentes que confirmam a obrigatoriedade da presença do farmacêutico nesses casos.
O parecer ressalta, ainda, que o próprio ordenamento jurídico veda ao médico exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia, além de afirmar que, em matéria sanitária, deve prevalecer o princípio da precaução, priorizando a segurança do paciente. O CFF alerta que o entendimento do CFM pode induzir estabelecimentos de saúde ao erro, ao ser interpretado como autorização para a não exigência da presença do farmacêutico, criando conflitos regulatórios e riscos à saúde pública.
“A dispensação de medicamentos é um ato técnico do farmacêutico, respaldado em lei e essencial para a proteção da saúde da população, ainda mais em se tratando de medicamento controlado, como a Cetamina. O CFF tem o dever de assegurar a correta interpretação da legislação e impedir que entendimentos sem respaldo normativo coloquem em risco a assistência farmacêutica e a segurança dos pacientes” , destaca o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.