CFF vai judicializar exclusão dos farmacêuticos da realização de coleta para Papanicolaou no SUS

O ato de revogação foi publicado nesta terça-feira, 06/09, no Diário Oficial da União, apenas cinco dias depois de o órgão corrigir uma incoerência que persiste desde a inclusão do teste Papanicolaou

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O Ministério da Saúde revogou a Portaria nº 531/2022 (veja a íntegra aqui), que incluía o farmacêutico no rol de profissionais autorizados a proceder à coleta de material para o exame preventivo de câncer de colo do útero e a realizar curativos simples no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O ato de revogação foi publicado nesta terça-feira, 06/09, no Diário Oficial da União, apenas cinco dias depois de o órgão corrigir uma incoerência que persiste desde a inclusão do teste Papanicolaou, nas rotinas do sistema. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) vai adotar as providências jurídicas cabíveis contra a medida.

Desde a publicação do Decreto nº 85.878/81, são atribuições dos farmacêuticos, o desempenho de funções especializadas exercidas em laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública e seus departamentos especializados. O mesmo decreto autoriza os profissionais desempenhar serviços e funções, não especificados no dispositivo legal, que se situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional, e reconhece a competência do Conselho Federal de Farmácia para expedir as resoluções necessárias à interpretação e execução do que dispõe.

Os farmacêuticos ainda estão respaldados pela Resolução CFF n° 179/1987, que ratifica a competência legal de o farmacêutico executar exames de Citologia Esfoliativa: Oncótica e hormonal, e outras que a sucedem, como as Resoluções nº 366/2001, n° 401/2003, nº 414/2004 e nº 536/2010, esta última, específica sobre coleta. Em seu Artigo 2º, a normativa diz que o farmacêutico especialista em Citopatologia ou Citologia Clínica é detentor de competência legal e técnico-científica para executar coleta de secreções, raspados e escovados em todo o corpo humano.

“Diante da revogação da Portaria nº 531/2022, fica a dúvida: a quem serve o Ministério da Saúde, aos cidadãos ou aos interesses corporativos”, questiona o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João. Para o presidente, a inclusão dos farmacêuticos na coleta ajudaria a rever dados catastróficos para a saúde da mulher no país. No Brasil, excluídos os de tumores de pele não melanoma, o câncer do colo do útero é o terceiro tipo de câncer mais incidente entre mulheres. Para o ano de 2022 foram estimados 16.710 casos novos, o que representa risco de ocorrência de 15,38 casos a cada 100 mil mulheres (INCA, 2021).

Os números certamente são resultado da dificuldade de acesso aos exames preventivos. Segundo a Pesquisa Nacional da Saúde (2019), a proporção de mulheres de 25 a 64 anos que informaram nunca ter realizado o exame citopatológico do colo do útero, ultrapassa 15% nos estados da Paraíba e Alagoas. Em seu site, o Instituto Nacional do Câncer diz que “o acesso a exames de rastreamento ainda é muito desigual”, considerando o nível de escolaridade. De acordo com os dados da PNS 2019, a cobertura varia de 72% entre as mulheres sem instrução e com escolaridade fundamental incompleta a 90% entre aquelas com nível superior completo. “Ampliar o acesso ao exame, aumentando o número de profissionais habilitados à coleta é uma forma de combater essa exclusão”, avalia.