Acesso seguro aos medicamentos: CFF aprova normas para o funcionamento de farmácias móveis

A assistência farmacêutica nessas unidades deve obedecer diretrizes para garantir qualidade técnico-científica, segurança sanitária e rastreabilidade das atividades.

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O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, na sexta-feira (26.09), a resolução que estabelece as atribuições do farmacêutico e as normas para o funcionamento de farmácias móveis no âmbito da saúde pública. A medida tem como objetivo ampliar o acesso aos medicamentos por meio do atendimento itinerante em localidades urbanas, rurais, ribeirinhas ou de difícil acesso, com a garantia de supervisão do farmacêutico.

A resolução prevê que as unidades móveis se enquadrem em todas as normas sanitárias, com instalações montadas em um veículo automotor totalmente adaptado, com ar condicionado, refrigerador para armazenar os medicamentos termolábeis e armários com chaves para os medicamentos controlados.

O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, acredita que, além regulamentar o funcionamento dessas unidades, a resolução reafirma a importância e a necessidade do farmacêutico nestes serviços. "A assistência farmacêutica na farmácia móvel deverá seguir as diretrizes da Resolução CFF nº 729/2022. Então, isso garante um atendimento com base em qualificação técnico-científica, supervisão das normas sanitárias e dos requisitos de rastreabilidade necessários", destacou.

A proposta foi apresentada pela conselheira federal de Farmácia por Minas Gerais, Júnia Medeiros. "A presença do farmacêutico na farmácia móvel também é fundamental para promover o uso racional e seguro dos medicamentos. O acompanhamento dos pacientes pelo profissional é uma forma de levar mais saúde para as comunidades que habitam regiões distantes dos centros urbanos e populações vulneráveis, aquelas que mais precisam de nossos serviços", pontua.   

O texto define, ainda, que as farmácias itinerantes que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) estejam devidamente registradas e tipificadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e sejam inscritas no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição. Além dessas exigências, a unidade móvel deverá ser vinculada a uma farmácia municipal fixa e cumprir itinerário previamente definido.