Vapor vitaminado? Produtos vendidos como suplementos na internet podem ser uma cilada
Cigarros eletrônicos de qualquer tipo podem ser prejudiciais à saúde e são proibidos no Brasil
Pode ser que, ao olhar o feed de sua rede social, você já tenha se deparado com a propaganda onde uma mulher está fazendo exercícios em uma academia ao mesmo tempo em que segura um cigarro eletrônico e solta fumaça no ar dizendo que se trata de um produto que melhora o desempenho do corpo para a realização de atividade física por conter algum complexo vitamínico. Porém, qualquer tipo de vaporizador, como são chamados estes cigarros eletrônicos, mesmo que não possuam tabaco ou nicotina, é proibido no Brasil e pode oferecer riscos à saúde. Quem explica é o integrante do Grupo de Trabalho sobre Suplementos Alimentares do Conselho Federal de Farmácia, o Dr. Leandro Medeiros. "Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), dentre outros. Desde 2009, a partir da Resolução de Diretoria Colegiada nº 46, são proibidos no Brasil a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar", afirma.
Sobre o produto relacionado à atletas e à academias, o especialista ainda é mais enfático em dizer que não há nenhuma evidência científica de que usar nutrientes, compostos bioativos e extratos de plantas, por via inalatória e com esse tipo de tecnologia, permita absorção do sistema respiratório para o sistema circulatório. "Além do que, mesmo que houvesse certeza de que essas substâncias são absorvidas dessa maneira, não há evidências científicas de que isso leve a um aumento da disposição física e mental, bem como da performance no exercício, que é o benefício alegado do produto".
Leandro Medeiros disse que, diferente do retratado na propaganda on-line, o produto nem pode ser considerado suplemento alimentar. "Suplementos alimentares são produtos regulamentados pela Anvisa, a partir da RDC 243/2018, os quais são utilizados para ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. Há aí uma clara intenção de confundir o consumidor final".
A propaganda também afirma que o consumo deste tipo de dispositivo eletrônico para fumar não oferece danos à saúde, porque não tem adição de nicotina. "Mas não sabemos dizer se há ou não, já que não há regras para fabricação, tampouco registro junto à Anvisa". Esses dispositivos eletrônicos são proibidos no Brasil, devido ao princípio da precaução, já que tratam-se de produtos que emitem partículas sólidas para o sistema respiratório, o que pode provocar, em tese, lesões nos órgãos que compõem o sistema respiratório inferior. "Assim, como o teor de nicotina desconhecido, é também desconhecida a proporção de glicerina vegetal e propilenoglicol (líquidos que compõem esses dispositivos). Dessa forma é difícil prever os efeitos à saúde, incluindo efeitos nos pulmões e no coração", explica o farmacêutico.
Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF)
Os DEFs foram introduzidos pela primeira vez no mercado no início dos anos 2000, com sua popularidade aumentando drasticamente, resultando em um aumento exponencial no uso e na participação e no valor de mercado. De particular preocupação é o aumento do uso em populações jovens e jovens adultos no período pré-pandemia, revertendo décadas de diminuição da dependência da nicotina em usuários de tabaco.
Para ir mais além, a Associação Americana do Coração publicou, em junho de 2022, uma declaração científica sobre as consequências cardiopulmonares do consumo de DEFs em adolescentes, mostrando preocupações sobre os riscos à saúde e do impacto sobre o consumo de nicotina, que aumentou significativamente nos últimos anos, revertendo décadas de tendência de diminuição. Acesse aqui!