Farmacêutico! Envie propostas de revisão à NR 15 sobre insalubridade

As propostas de revisão podem ser encaminhadas até o dia 31 de julho

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O Grupo de Trabalho sobre Farmácia Hospitalar e Oncológica do Conselho Federal de Farmácia (CFF) reuniu-se, na sede da entidade, em Brasília, nos dias 9 e 10 de junho, para debater e fazer contribuições aos anexos sobre agentes químicos da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.

As propostas de revisão aos anexos sobre agentes químicos da NR 15 podem ser enviadas, até o dia 31 de julho, por meio da Consulta Pública nº 5, do MTP, disponível no site Participa Mais Brasil: bit.ly/govnr15

Siga o passo-a-passo e faça também suas sugestões!

 

Contribuições do GT de Farmácia Hospitalar e Oncológica do CFF: 

Parágrafo 26
Deve ser dos agentes químicos cancerígenos em humanos;

Parágrafo 27
Incluir na relação de agentes químicos, os constantes na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH, Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 9 de 07/10/2014 – publicada no DOU em 08/10/2014, servindo de referência para a formulação de políticas públicas. Aplicar insalubridade grau máximo de forma qualitativa e independente do nível de exposição para os fármacos antineoplásicos, em conformidade com o parecer da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e com o documento do Ministério da Saúde: Ambiente, Trabalho e Câncer: aspectos epidemiológicos, toxicológicos e regulatórios / Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva – INCA, 2021. O INSS já concede a aposentadoria especial desde que no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP conste os agentes antineoplásicos. Também há a abordagem dos agentes químicos cancerígenos na legislação previdenciária descrita no Relatório Análise de Impacto Regulatório – Normas Regulamentadoras nº 09 e nº 15 – Agentes Químicos NR-9 – Inclusão de Anexos de Agentes Químicos e Agentes Químicos Cancerígenos e Mutagênicos para Células Germinativas NR-15 – Ministério do Trabalho e Previdência, 2022. Considerando o parágrafo único da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77 de 21/01/2015 que cita medicamentos do Grupo 1 que possuem CAS e que estejam listados no anexo IV do Decreto nº 3.048I de 1999, será adotado o critério qualitativo, não sendo considerados na avaliação os equipamentos de proteção coletiva e ou individual.


Parágrafo 56
Considerar a manipulação e manuseio dos agentes constantes na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH como operações insalubres.


Parágrafo 57
Aplicar insalubridade grau máximo de forma qualitativa e independente do nível de exposição para os fármacos antineoplásicos, em conformidade com o parecer da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e com o documento do Ministério da Saúde: Ambiente, Trabalho e Câncer: aspectos epidemiológicos, toxicológicos e regulatórios / Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva – INCA, 2021 para os agentes constantes da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH.

Parágrafo 58
Considerar a manipulação e manuseio dos agentes constantes na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH.