Justiça mantém resolução do CFF sobre vacinação por farmacêuticos e rejeita recurso do COFEN

Decisão unânime do TRF1 preserva norma que regulamenta os serviços de vacinação prestados por farmacêuticos em todo o país

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A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso apresentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) em ação que questionava a Resolução nº 654/2018 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), norma que regulamenta a prestação de serviços de vacinação por farmacêuticos. 

A decisão se concentrou na forma processual adotada pelo COFEN, entendendo que a ação proposta buscava, na prática, invalidar uma norma de caráter geral sem apresentar um caso concreto que justificasse a análise judicial. 

O colegiado destacou que não houve indicação de ato específico de aplicação da resolução, dano individualizado ou relação jurídica concreta que justificasse o exame da controvérsia. 

Com isso, permanece em vigor a Resolução CFF nº 654/2018, que disciplina a atuação de farmacêuticos em serviços de vacinação. O acórdão foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da 13ª Turma do TRF1. 

🔗 Consulte o processo 1006655-58.2018.4.01.3400 em👉 pje1g-consultapublica.trf1.jus.br