Produtos veterinários: CFF rebate decreto sugerido pelo MAPA que pode mudar regras do setor
Proposta é manter farmacêutico como opção de responsável técnico por produtos farmacêuticos, conforme previsto em legislação anterior
O secretário-geral do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Gustavo Pires, e outros representantes da instituição participaram de uma Câmara Temática de Insumos Agropecuários, no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), que debateu a versão final do texto proposto para atualizar o Decreto nº 5053/2004, sobre o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem.
A reunião foi na tarde de sexta-feira (10.11), na sede do MAPA, em Brasília, e também envolveu entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan - Saúde Animal), a Associação Brasileira de Revendedores e Importadores de Insumos Farmacêuticos (Abrifar) e a Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac).
Uma das principais preocupações do CFF e destes representantes do setor, que elaboraram um ofício conjunto direcionado ao Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários do MAPA, é o texto sugerido para o Artigo 33, referente aos produtos de uso veterinário e à Responsabilidade Técnica por eles. A nova redação deste tópico não diferencia a natureza dos produtos e nem indica os respectivos responsáveis técnicos, como previsto no Artigo 18 do decreto vigente. A minuta apresentada pelo MAPA propõe a seguinte redação:
Art. 33. A responsabilidade técnica pelo produto deverá atender aos seguintes requisitos:
I - tratando-se de produtos de uso veterinário de qualquer natureza, será exigida a responsabilidade técnica de médico veterinário.
II - tratando-se de insumo farmacêutico ativo, será exigida a responsabilidade técnica de farmacêutico ou químico de nível superior.
Esta proposta excluiria a presença do farmacêutico como RT. Porém, a fabricação de produtos farmacêuticos de uso veterinário, mesmo que não seja privativa do farmacêutico, conforme o Decreto 85.878/1981, também não é exclusiva do veterinário.
O secretário-geral do CFF destaca que a instituição vai acompanhar de perto a evolução de todos os pontos deste documento que envolvem responsabilidade técnica do farmacêutico para que os profissionais não sejam prejudicados. "O farmacêutico pode e deve atuar nessa área. Inclusive, existem muitas empresas de produtos veterinários atualmente que têm como responsável técnico o farmacêutico e somos os profissionais mais completos, com relação à formação, para cuidar de produtos veterinários que têm a ver com a nossa área, como o medicamento em si e o controle de qualidade", defendeu Gustavo Pires.
Outro ponto polêmico levantado pelo CFF é o que se refere aos casos de infração por parte do RT. o Art. 24 aponta que nestas situações, quando comprovadas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá suspender o direito ao exercício da responsabilidade técnica até a conclusão do processo administrativo junto ao conselho de classe. Contudo, não cabe ao MAPA suspender o exercício da responsabilidade técnica de nenhum profissional antes da conclusão do processo ético pelo respectivo conselho profissional.