CFF e Fenafar pleiteiam ao MPT ingresse com ação civil pública pela insalubridade aos farmacêutico
Na representação ao MPT, as entidades defenderam que o benefício é devido aos profissionais que realizam teste de Covid-19
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) e a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) protocolaram representação no Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal solicitando ao órgão que ingresse com ação civil pública para garantir o adicional de insalubridade aos farmacêuticos que realizam teste de Covid-19.
“A medida é mais uma ação da campanha permanente deflagrada pelo conselho no ano passado no sentido de assegurar a valorização dos farmacêuticos em atividade no país por meio da garantia de seus direitos e prerrogativas, como a garantia do adicional de insalubridade”, explicou o presidente do CFF, Walter Jorge João, que está confiante num desdobramento favorável.
Ele lembra que, com a aprovação da Lei nº 13.021/2014, as farmácias foram reclassificadas como estabelecimentos de saúde, ampliando enormemente a gama de serviços ofertados ao paciente. “E o advento da pandemia levou à publicação da RDC Anvisa nº 337/2020, que autorizou a realização, nas farmácias, pelos farmacêuticos, de testes rápidos para detecção de casos de Covid-19. Os profissionais estão expostos a agentes infecciosos, porém não tem assegurado o pagamento do adicional de insalubridade, ao contrário do que já ocorre nos laboratórios.”
Para embasar o pedido, o CFF e a Fenafar utilizaram dados divulgados pelos próprios empregadores. Somente as drogarias associadas à Rede Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) realizaram mais de 12 milhões de exames desde o advento da normativa. E a tendência é de crescimento. O próprio Ministério do Trabalho reconhece o adicional de insalubridade aos farmacêuticos que atuam na manipulação de antineoplásicos, atendendo a provocação do CFF, conforme parecer técnico de lavra da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), reconhecendo o direito dessa parcela da categoria.
Para saber mais, acesse a íntegra da representação.