CFF abre novas solicitações do RQE nesta segunda-feira (19)
Resolução nº 12/2026 estabelece critérios nacionais para reconhecimento de especialistas em Farmácia Clínica, Farmácia Estética e Tricologia
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abre, a partir de 0h desta segunda-feira, 19 de outubro, o sistema para novas solicitações do Registro de Qualificação de Especialista (RQE). A medida marca a implementação da Resolução CFF nº 12/2026 e das Notas Técnicas nº 18, 19 e 20/2026, que estabelecem critérios para o reconhecimento da qualificação profissional em Farmácia Clínica, Farmácia Estética e Tricologia.
A regulamentação padroniza a análise documental e define requisitos técnicos e formativos para cada especialidade, valorizando as competências e a experiência prática dos farmacêuticos. O objetivo é tornar o processo mais transparente e fortalecer o reconhecimento da qualificação profissional.
O RQE poderá ser obtido mediante comprovação de formação por diferentes modalidades, incluindo pós-graduação lato sensu, residência, mestrado, doutorado, aprovação em avaliação de título por entidade científica acreditada pelo CFF e cursos promovidos pelo Sistema CFF/CRFs, conforme os requisitos de cada especialidade.
Formação prática e reconhecimento profissional
Entre os critérios estão a comprovação de atividades práticas com pacientes reais e a capacitação em Suporte Básico de Vida (SBV), de acordo com as exigências de cada nota técnica. A farmacêutica Cinthia Caldas Rios, coordenadora do Grupo de Trabalho de Avaliação do Registro de Especialidade (GTARE), que contribuiu para a elaboração da regulamentação, explica que o reconhecimento profissional vai além da apresentação de certificados.
A proposta é que o RQE não se limite ao certificado ou à denominação de um curso, mas considere a formação efetivamente comprovada, as competências e a experiência prática necessárias a cada especialidade. “Buscamos estabelecer critérios mais claros, que valorizem diferentes trajetórias de formação e contribuam para a segurança da sociedade. A implementação será progressiva, com regras de transição e possibilidade de aperfeiçoamento”, explica Cinthia.
O RQE tem validade nacional, mas não substitui a titulação acadêmica, não amplia automaticamente as atribuições profissionais nem dispensa outras exigências previstas na regulamentação de atividades específicas.
Três especialidades nesta primeira etapa
Inicialmente, o sistema receberá solicitações para Farmácia Clínica, Farmácia Estética e Tricologia. Cada área possui nota técnica própria, com critérios de formação, experiência prática e documentação necessária.
A regulamentação prevê regras de transição para profissionais que iniciaram ou concluíram sua formação antes da entrada em vigor das novas exigências. Outras especialidades serão incluídas progressivamente, após aprovação dos respectivos critérios pelo Plenário do CFF.
Como solicitar o RQE
A partir de 19 de outubro, os farmacêuticos poderão acessar a plataforma eletrônica nacional, disponível no portal do CFF, e apresentar a documentação exigida. Os pedidos serão analisados pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). A concessão não é automática, pois depende da comprovação dos requisitos e do deferimento da solicitação.
Para Eugênio Muniz, membro da Comissão de Ensino (Comensino) do CFF e diretor-geral da Faculdade ICTQ, a nova regulamentação representa um avanço na valorização da qualificação profissional e na segurança dos pacientes. Ele chama a atenção para uma etapa importante do processo: a averbação da formação junto ao Conselho Regional de Farmácia.
“O farmacêutico deve averbar seu certificado de pós-graduação reconhecido pelo MEC no CRF de sua jurisdição, antes ou juntamente com o pedido do RQE, conforme as normas do Sistema CFF/CRFs. O registro valida a qualificação profissional, fortalece a confiança do paciente e estimula o aperfeiçoamento contínuo”, destaca Eugênio.
A solicitação e a emissão do RQE são gratuitas
O CFF recomenda a consulta prévia à resolução e à nota técnica correspondente à especialidade pretendida, especialmente quanto aos critérios técnico-formativos e à documentação comprobatória necessária para o reconhecimento da qualificação.
Confira a regulamentação completa
• Resolução CFF nº 12/2026 – republicada em 13/10/2026
• Nota Técnica nº 18/2026 – Farmácia Clínica
• Nota Técnica nº 19/2026 – Farmácia Estética
• Nota Técnica nº 20/2026 – Tricologia