Farmacêutica recebe alvará de consultório farmacêutico junto a laboratório de Análises Clínicas
Em fevereiro, o CFF estabeleceu os requisitos para o registro, nos conselhos regionais, de clínicas e consultórios farmacêuticos
Para que possam exercer suas atribuições clínicas dentro dos seus próprios consultórios, além do registro junto aos conselhos regionais, os farmacêuticos precisam conseguir o registro oficial de consultório farmacêutico junto às vigilâncias sanitárias locais. A farmacêutica Patrícia Ulguim Chagas, de Porto Alegre (RS), obteve, junto à Prefeitura Municipal, o alvará sanitário para o funcionamento de consultório farmacêutico vinculado ao laboratório de Análises Clínicas da empresária.
Eleita conselheira regional para o triênio 2023/26, Patrícia é membro da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas do Rio Grande do Sul e faz parte do Grupo Técnico de Trabalho Análises Clínicas do CRF-RS. Ela conta que deu início às negociações de solicitação da licença sanitária para o seu consultório, em 2016, e conseguiu a emissão do alvará somente dia 6 de janeiro de 2022.
O primeiro passo dado pela farmacêutica foi participar de três cursos de aperfeiçoamento reconhecidos pelo CRF/RS: Rastreamento e Educação em Saúde; Acompanhamento Farmacoterapêutico; e Manejo de Problemas de Saúde. Com isso, a empresária garantiu a habilitação para desenvolver os serviços farmacêuticos e obteve a qualificação Selo + Farmacêutico Clínico, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia.
Porém, naquela época, ainda não existia alvará sanitário específico para consultório farmacêutico naquela Estado. Foi necessário comparecer à vigilância sanitária (VISA) da capital gaúcha para requisitar orientações sobre a abertura do requerimento, bem como informações sobre a documentação exigida pelo órgão regulador.
Após inúmeros contatos, por telefone e e-mail, a farmacêutica conseguiu, em 2019, abrir o processo. Assim, o requerimento foi preenchido e a concessão do documento finalizada, em 2022. “Os técnicos apareceram na empresa sem aviso prévio e iniciaram os procedimentos de fiscalização nas dependências do estabelecimento, com registros fotográficos e análise minuciosa de toda a documentação, das instalações, dos produtos utilizados e, principalmente, da minha conduta como profissional atuante no consultório farmacêutico”, relatou Patrícia.
O processo de solicitação da licença sanitária teve duração total de cinco anos. Somente após a obtenção de todos os dados, foi emitido o alvará de saúde para a atividade de consultório farmacêutico expedido pela Prefeitura de Porto Alegre (RS), utilizando o mesmo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do laboratório de Análises Clínicas.
Para Patrícia, o documento é uma conquista para a classe farmacêutica: “O alvará sanitário atesta que o empreendimento atende a todos os requisitos impostos pelos órgãos de fiscalização, estando nos padrões exigidos pela atividade. É uma garantia de que as condições de higiene básicas para a saúde do cliente final foram observadas. Do ponto de vista empresarial e do consultório farmacêutico para as quais ele foi emitido, significa seriedade, profissionalismo e competitividade.”, pontou.
De acordo com Patrícia, a renovação do documento é anual e obrigatória. O responsável precisa atualizar as informações sempre que houver mudanças documentais e físicas, como: endereço, razão social, responsável técnico/legal; número ou tipos de equipamentos de saúde; ampliação/redução de atividades; exclusão/inclusão de veículos; e encerramento da atividade.
Resolução CFF nº 720/22
Em fevereiro deste ano, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução CFF nº 720, que estabeleceu os requisitos para o registro, nos conselhos regionais, de clínicas e consultórios farmacêuticos. Agora, esses consultórios podem funcionar de forma autônoma ou nas dependências de outros estabelecimentos de saúde públicos ou privados, como é o caso de Patrícia.
A resolução define consultório farmacêutico como o local no qual o farmacêutico promove a assistência farmacêutica e demais atividades privativas e afins da profissão, como a consulta farmacêutica, que é o atendimento realizado pelo farmacêutico ao paciente, respeitando os princípios éticos e profissionais, com a finalidade obtenção de resultados adequados com a farmacoterapia; promoção do uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde; promoção, proteção e recuperação da saúde e; prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.
Além dessas atividades, atualmente, o farmacêutico é autorizado a realizar atividades como atendimento domiciliar; prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de receita; prescrição farmacêutica de medicamentos sujeitos à receita — desde que atendidos os critério da Resolução CFF nº 585/2013; procedimentos estéticos permitidos ao farmacêutico esteta; Práticas Integrativas e Complementares (PICs) que estejam regulamentadas pelo CFF, como, por exemplo, acupuntura, floralterapia, fitoterapia, entre outras, e demais práticas permitidas ao profissional de farmácia e regulamentas pelo CFF.