Justiça ratifica a atuação dos farmacêuticos na Citologia

Juiz da 13ª Vara Federal do Distrito Federal anulou artigo de resolução do CFM, confirmando que a emissão de laudos positivos na Citopatologia não é atividade privativa de médicos

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O juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação movida pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra o Conselho Federal de Medicina, anulou o artigo 12 da Resolução/CFM nº 2.169/2017 (antiga 2.074/2014) confirmando, mais uma vez, que a citopatologia é área de atuação do farmacêutico e, portanto, não privativa do médico. O CFM, buscando subterfúgios ante a derrotas judiciais anteriores e, inclusive, já transitadas em julgado, tentou, novamente, impedir a atuação dos farmacêuticos na realização dos exames citopatológicos, largamente utilizados na prevenção do câncer de colo uterino.

A intenção era restringir os laudos positivos apenas aos médicos, o que está afastado judicialmente. O entendimento do juiz é que a realização do exame em si, e a emissão do seu respectivo laudo, não são atividades privativas dos médicos. Desde 1994, mesmo diante de sucessivas derrotas judiciais, o CFM e as sociedades médicas tentam restringir a atuação de outros profissionais no âmbito das análises clínicas, em atitude equivocada e notadamente corporativista, que vai contra a saúde da mulher brasileira.

“Em 2017, o CFM ignorou as decisões anteriores relativas à Resolução CFM nº 2.074/2014 e reeditou a norma apenas mudando o número e alguns pontos de sua redação, mas com o mesmo intuito, ou seja, impedir o livre exercício profissional daqueles profissionais cuja formação e a legislação os respaldam a atuar na área”, comenta o presidente do CFF, Walter Jorge João. “Com essa decisão o Judiciário mantém a coerência já advinda de vários acórdãos favoráveis ao CFF. Assim como a Farmácia Clínica, podemos atuar de maneira conjunta no âmbito da saúde e em prol da sociedade. Está na hora dos conselhos profissionais, em especial a medicina, encararem que as equipes multiprofissionais são uma realidade e podem coexistir atuando não apenas nas suas respectivas áreas privativas, mas naquelas afins.”

A Resolução/CFM nº 2.169/2017 e sua antecessora causaram grande prejuízo à classe farmacêutica, vez que induziu ao erro instituições de ensino e de saúde que impediam o farmacêutico de se especializarem e de continuar atuando na área da Citopatologia. “Esperamos que o assunto se encerre e não tenhamos que solicitar ao Juiz a punição do CFM por descumprimento de determinação judicial, mas manter um diálogo salutar entre os conselhos da área da saúde. A citopatologia, historicamente, é uma área farmacêutica”, conclui o presidente do CFF.

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