Vitória do Conselho Federal de Farmácia, para a profissão farmacêutica!
Cremec, mais uma vez, pleiteava a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução 585/2013
Acaba de ser arquivada pelo juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal, ação do Conselho Regional de Medicina do Ceará que, mais uma vez, pleiteava a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução n 585/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Com a decisão, a normativa, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico, permanece em pleno vigor. Para o presidente do CFF, Walter Jorge João, a Justiça mantém a coerência, pois já são em torno de 40 ações relacionadas a essa resolução e à resolução 586 em que o conselho obtém ganho de causa.
“Essa e as demais decisões reforçam que optamos pelo caminho certo quando decidimos resgatar o papel do farmacêutico no cuidado ao paciente. Não tratamos aqui de ocupar o espaço de outro profissional da saúde, mas de ocuparmos o nosso lugar, na orientação ao paciente sobre o uso seguro e racional de medicamentos e em outras necessidades em saúde, como o rastreamento de doenças. Relembro que se trata de uma norma em vigor há quase dez anos, utilizada nesse período sem qualquer invasão de outra profissão, em especial a médica, sendo que uma decisão contrária inobservaria o já consagrado princípio do retrocesso social definido pelo STF. Ganha a sociedade, a saúde como um todo, e não apenas a categoria farmacêutica", comemorou Walter Jorge João.