Conselho Federal de Farmácia assina manifesto em defesa das Agências Reguladoras
CFF e outras 30 entidades posicionaram-se contrários à Emenda nº 54 apresentada na Medida Provisória nº 1.154/2023
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), juntamente com a Associação Brasileira de Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (Abifisa) e outras 30 entidades, posicionaram-se contrários à Emenda nº 54 apresentada na Medida Provisória nº 1.154/2023, que dispõe sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
A proposta da Emenda nº 54, de autoria do deputado federal Danilo Forte (União/CE), é transferir a competência normativa das Agências Reguladoras Federais para conselhos externos. Segundo documento assinado pelas entidades, essa normativa fere a ordem jurídica constitucional e legal, que consagra a independência administrativa, a estabilidade de dirigentes, a autonomia financeira, e, consequentemente, a independência decisória e política dessas autarquias.
Para o setor de saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são responsáveis por todo arcabouço técnico-regulatório, que garante a segurança e a eficácia dos produtos e serviços disponibilizados para população brasileira. Suas decisões são tomadas com base em evidências, à revelia de pressões externas, o que aumenta sua credibilidade e sua confiança perante a sociedade, em defesa da saúde, a exemplo do vivenciado na pandemia de Covid-19.
O CFF entende que, se a Emenda nº 54 for aprovada e incorporada à Medida Provisória nº 1.154/2023, desencadeará enorme desestabilização do mercado de saúde no país e colocará em risco a população brasileira. A transferência da competência regulatória da Anvisa para um conselho representará um retrocesso nas políticas de regulação e controle sanitário.
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