CFF estreita diálogo com o MAPA sobre decreto que envolve regras para produtos veterinários

Sugestão de manter farmacêutico como opção de responsável técnico por produtos farmacêuticos foi acatada pelo MAPA

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Representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF) participaram, na manhã desta quarta-feira (20.12), de mais uma reunião na Câmara Temática de Insumos Agropecuários do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (CTIA/MAPA), com o objetivo de debater pontos sugeridos para atualização do Decreto nº 5053/2004, que contém o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem. 

A reunião deu andamento às discussões das quais o CFF vem acompanhando com muita atenção, principalmente no artigo referente à Responsabilidade Técnica por produtos farmacêuticos. Este segundo texto apresentado pelo MAPA já inclui o tópico sugerido pelo CFF e foi mantida a indicação dos respectivos responsáveis técnicos, como previsto no Artigo 18 do decreto vigente. Dessa forma, a presença do farmacêutico como RT continua sendo uma alternativa e não será restrita ao médico veterinário, conforme a primeira minuta. 

Outras possíveis alterações apontadas pelo CFF foram encaminhadas à CTIA dia 18 de dezembro, porém, ainda não teriam sido recebidas pela Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais (CGPI/ SDC/MAPA). A atual coordenadora do setor, Bárbara Cordeiro, que assumiu em 30 de novembro, se retratou com o assessor da presidência do CFF, Tarcísio Palhano, e comprometeu-se a agendar uma reunião extraordinária para tratar o tema antes do dia 16 de janeiro, quando ocorre mais um encontro para que o texto seja alinhado com o setor. 

De acordo com a farmacêutica Alessandra Russo, da coordenação técnico-científica do CFF (CTEC), muitas das primeiras sugestões enviadas em favor da categoria farmacêutica foram acatadas na nova minuta. "Para a reunião de hoje, o conselho apresentou mais algumas contribuições à atualização do Decreto. Uma delas, seria a inclusão do farmacêutico como o responsável técnico também pela fabricação do produto veterinário de natureza biológica. Até porque existe um decreto, o 85.878/1981, em que farmacêutico pode ser o Responsável Técnico pela fabricação do produto biológico, seja para uso humano ou veterinário", observou.

Outra contribuição do CFF diz respeito ao inciso 2 do artigo 28, sobre a manipulação de medicamento de uso veterinário. "Neste ponto, constava não apenas o farmacêutico, mas também o médico veterinário. A sugestão é de que a manipulação continue sendo devida apenas ao farmacêutico, de acordo com a Instrução Normativa nº 11/2005 do MAPA". 

Entidades do setor como a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan - Saúde Animal), a Associação Brasileira de Revendedores e Importadores de Insumos Farmacêuticos (Abrifar) e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) também contribuíram para que o Decreto possa atender a todas as frentes envolvidas.