CFF estreita diálogo com o MAPA sobre decreto que envolve regras para produtos veterinários
Sugestão de manter farmacêutico como opção de responsável técnico por produtos farmacêuticos foi acatada pelo MAPA
Representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF) participaram, na manhã desta quarta-feira (20.12), de mais uma reunião na Câmara Temática de Insumos Agropecuários do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (CTIA/MAPA), com o objetivo de debater pontos sugeridos para atualização do Decreto nº 5053/2004, que contém o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem.
A reunião deu andamento às discussões das quais o CFF vem acompanhando com muita atenção, principalmente no artigo referente à Responsabilidade Técnica por produtos farmacêuticos. Este segundo texto apresentado pelo MAPA já inclui o tópico sugerido pelo CFF e foi mantida a indicação dos respectivos responsáveis técnicos, como previsto no Artigo 18 do decreto vigente. Dessa forma, a presença do farmacêutico como RT continua sendo uma alternativa e não será restrita ao médico veterinário, conforme a primeira minuta.
Outras possíveis alterações apontadas pelo CFF foram encaminhadas à CTIA dia 18 de dezembro, porém, ainda não teriam sido recebidas pela Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais (CGPI/ SDC/MAPA). A atual coordenadora do setor, Bárbara Cordeiro, que assumiu em 30 de novembro, se retratou com o assessor da presidência do CFF, Tarcísio Palhano, e comprometeu-se a agendar uma reunião extraordinária para tratar o tema antes do dia 16 de janeiro, quando ocorre mais um encontro para que o texto seja alinhado com o setor.
De acordo com a farmacêutica Alessandra Russo, da coordenação técnico-científica do CFF (CTEC), muitas das primeiras sugestões enviadas em favor da categoria farmacêutica foram acatadas na nova minuta. "Para a reunião de hoje, o conselho apresentou mais algumas contribuições à atualização do Decreto. Uma delas, seria a inclusão do farmacêutico como o responsável técnico também pela fabricação do produto veterinário de natureza biológica. Até porque existe um decreto, o 85.878/1981, em que farmacêutico pode ser o Responsável Técnico pela fabricação do produto biológico, seja para uso humano ou veterinário", observou.
Outra contribuição do CFF diz respeito ao inciso 2 do artigo 28, sobre a manipulação de medicamento de uso veterinário. "Neste ponto, constava não apenas o farmacêutico, mas também o médico veterinário. A sugestão é de que a manipulação continue sendo devida apenas ao farmacêutico, de acordo com a Instrução Normativa nº 11/2005 do MAPA".
Entidades do setor como a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan - Saúde Animal), a Associação Brasileira de Revendedores e Importadores de Insumos Farmacêuticos (Abrifar) e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) também contribuíram para que o Decreto possa atender a todas as frentes envolvidas.