CFF regulamenta a prescrição e administração de produtos injetáveis por farmacêuticos
A nova normativa, aprovada por maioria dos 27 conselheiros federais do Pleno, beneficiará os profissionais que atuam em diferentes áreas
A ausência de uma resolução regulamentando a prescrição e administração de produtos injetáveis por farmacêuticos foi sanada nesta terça-feira, 19/12, durante a última Reunião Plenária Ordinária do ano do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A nova normativa, aprovada por maioria dos 27 conselheiros federais do Pleno, beneficiará os profissionais que atuam em diferentes áreas que requerem a prescrição e a administração destes produtos, como a tricologia e a saúde estética.
“A resolução foi amplamente debatida no plenário e esclarecida que vem para auxiliar os farmacêuticos que atuam nas mais diversas áreas e trabalham com injetáveis a terem segurança nas suas atividades. A SOBRACIFE enaltece hoje o trabalho exemplar do presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João (@farmaceuticowalterjorgejoao) e conselheiros federais pelo apoio aos profissionais farmacêuticos”, publicou em suas redes sociais a Sociedade Brasileira Científica de Farmácia Estética, entidade que representa os farmacêuticos estetas.
Momentos antes da votação, o presidente do CFF fez um apelo aos conselheiros. Ele classificou como “insuportável” que o farmacêutico na saúde estética, por exemplo, tenha que depender de outros profissionais para adquirir os produtos que utiliza nos procedimentos que realiza por falta de uma resolução do conselho que o respalde. “Vamos à luta”, conclamou. “Quando não podíamos ser farmacêuticos clínicos e nem prescrever MIPs (medicamentos isentos de prescrição) nós levamos um bombardeio tremendo e vencemos. Tem muitos colegas atuando, com muito profissionalismo e muita propriedade que necessitam disso, e que não podem sequer adquirir o produto”, acrescentou.
A resolução dispondo sobre a competência e as atribuições do farmacêutico na prescrição e administração de produtos injetáveis será publicada nos próximos dias, após passar pelos ajustes aprovados em Plenário e pela revisão final.