Fiscalização além da ficha: encontro no CFF reforça papel estratégico dos fiscais

No XVIII ENAF, Daniela Veríssimo destacou a importância do planejamento, da análise de evidências e da orientação para qualificar as inspeções

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O trabalho de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia vai muito além do preenchimento de formulários e da verificação da presença ou ausência do farmacêutico nos estabelecimentos. Essa foi uma das principais mensagens levadas pela farmacêutica fiscal Daniela Caroline de Camargo Veríssimo, do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), ao Encontro Nacional de Fiscalização, realizado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), nos dias 17 e 18 de setembro, em Brasília.

Com uma abordagem acolhedora e marcada pela valorização dos colegas que atuam na fiscalização, Daniela convidou os participantes a refletirem sobre o conhecimento acumulado ao longo da carreira e sobre como ele pode ser utilizado para tornar as inspeções mais qualificadas. Daniela é farmacêutica fiscal e coordenadora do Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP. “Penso que o nosso trabalho vai muito além de registrar se o profissional está presente ou ausente no estabelecimento. Nossa bagagem de treinamento, de capacidade técnica podem ser utilizadas para agregar”, ressaltou.

Segundo ela, a fiscalização como um ciclo contínuo: planejar, capacitar, fiscalizar, comprovar, orientar, registrar, analisar, agir e replanejar. Entre os aspectos destacados estão as condições de atuação, a responsabilidade profissional, as boas práticas, as evidências encontradas e as informações produzidas durante a inspeção. “A verificação da presença do farmacêutico continua sendo fundamental, mas representa o ponto de partida da fiscalização. O fiscal deve buscar compreender as condições reais em que o exercício profissional acontece”, pontua. 

Ficha de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas

Daniela Veríssimo reforçou que a Ficha de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas (FFEAF) integra um processo fiscalizatório mais amplo. É um instrumento previsto na Resolução CFF nº 700/2021, mas seu preenchimento, isoladamente, não é suficiente para garantir uma fiscalização padronizada e qualificada.

A apresentação também chamou atenção para a necessidade de planejamento antes da aplicação da FFEAF. Entre as questões propostas estão definir o que será fiscalizado, onde e quando realizar a inspeção, qual a capacidade operacional da equipe, quantas fichas serão aplicadas, qual o objetivo da coleta e, principalmente, como as informações obtidas serão utilizadas. “Coletar informação sem definir previamente seu propósito reduz o valor da informação”, destaca.

Fiscal como agente de transformação

Outro ponto enfatizado foi o papel do fiscal como agente de transformação. Para Daniela, a inspeção pode ser uma oportunidade de identificar situações, orientar profissionais, registrar evidências e produzir informações capazes de subsidiar novas ações.
A apresentação propôs uma sequência que transforma cada questão da FFEAF em uma abordagem mais abrangente: perguntar, solicitar evidências, observar, registrar e, quando necessário, orientar ou encaminhar.
Um exemplo apresentado durante a palestra mostrou a diferença entre simplesmente perguntar se um estabelecimento possui um Procedimento Operacional Padrão (POP) e verificar o documento vigente, sua versão, conteúdo, registros, treinamento e evidências de aplicação. A orientação é que, quando um item exigir comprovação, a resposta declaratória seja considerada um ponto de partida, e não o final da verificação.

Orientar também faz parte da fiscalização

Daniela destacou que orientar não significa deixar de fiscalizar. A orientação pode contribuir para o cumprimento voluntário das normas, para a compreensão das exigências e para a melhoria das práticas profissionais, sem afastar as medidas administrativas ou éticas cabíveis quando houver descumprimento.
A fiscalização, dessa forma, pode assumir uma perspectiva que combina autoridade, transparência, oportunidade de adequação, acompanhamento e responsabilização quando necessária.