Em defesa dos medicamentos genéricos e da autoridade técnica dos farmacêuticos
Nota de repúdio
O Conselho Federal de Farmácia apoia as medidas adotadas pelos Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) e Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina (CRF-SC) e endossa o manifesto de repúdio publicado pela entidade contra a atitude do médico, Ricardo Bassan. Em vídeo divulgado em suas redes sociais, ele não só dissemina informações equivocadas sobre os medicamentos genéricos como desconsidera a habilitação, a capacidade técnica e o conhecimento dos farmacêuticos para proceder a intercambiabilidade de medicamentos, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico ou similar equivalente terapêutico.
Genéricos - É importante frisar que a substituição do medicamento de referência pelo seu genérico é prevista na Lei nº 9.787/1999 e na RDC nº 16/2007. A segurança dessa intercambialidade é garantida por testes de equivalência terapêutica que incluem comparação in vitro, em estudos de equivalência farmacêutica, e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Anvisa.
Similares equivalentes terapêuticos – A intercambialidade dos medicamentos similares com o medicamento de referência pode ocorrer nos casos em que os medicamentos similares sejam equivalentes aos medicamentos de referência, o que é atestado e comprovado à Anvisa pelos seus fabricantes, conforme exigências previstas na RDC nº 58/2014. A agência mantém a lista atualizada de todos os similares equivalentes terapêuticos e seus respetivos medicamentos de referência.
Assim, a legislação vigente prevê a intercambialidade entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência, bem como a intercambialidade entre medicamento similar e o seu respectivo medicamento de referência, desde que o mesmo esteja descrito na lista disponível no Portal da Anvisa.
Medicamentos genéricos podem ser dispensados no lugar do medicamentos de referência quando a prescrição menciona a Denominação Comum Brasileira (DCB), a Denominação Comum Internacional (DCI) ou o nome de marca do medicamento de referência correspondente.
Pacientes que possuem prescrição para um medicamento de referência podem optar por utilizar esse produto ou qualquer um dos genéricos disponíveis no mercado. O mesmo se aplica ao paciente que tem a prescrição pelo nome genérico.
A decisão sobre qual medicamento utilizar e quais as alternativas de substituição a partir da lista de medicamentos intercambiáveis é uma decisão resultante da relação do profissional de saúde habilitado e do paciente. No ato da dispensação, ou seja, a entrega orientada do medicamento ao paciente, esse profissional é o farmacêutico.