CFF publica resolução que estabelece requisitos para o registro de clínicas e de consultórios

Regulamentação vem consolidar luta que começou com as resoluções nº 585 e 586, de 2013.

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O Conselho Federal de Farmácia publicou no Diário Oficial da União de hoje, 25/02, a Resolução do nº 720, que dispõe sobre o registro, nos Conselhos Regionais de Farmácia, de clínicas e de consultórios farmacêuticos. A resolução foi votada na Reunião Plenária nº 514, nesta quinta-feira (24/02), em Brasília.

O regulamento especifica que o consultório farmacêutico pode funcionar de modo autônomo ou nas dependências de estabelecimentos de saúde ou de unidade de prestação de serviços de saúde, no âmbito público, privado, civil ou militar, nos termos das Leis Federais nº 3.820/60 e nº 6.839/80”.


De acordo com o texto, consultório farmacêutico fica definido como o local/ambiente no qual o farmacêutico promove a assistência farmacêutica e demais atividades privativas e afins da profissão. Este, pode ser um ambiente vinculado ou não a qualquer outro estabelecimento de saúde, como uma farmácia, por exemplo, caso não seja, recebe a denominação de consultório farmacêutico autônomo.

Elaborada por membros do Grupo de Trabalho sobre Consultório Farmacêutico, sob a coordenação do conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Paraná, Gustavo Pires, a normativa já está em vigor. “Nosso principal e iminente objetivo sempre foi fomentar a atividade clínica em espaço adequado para o cuidado ao paciente. Este foi o primeiro e mais importante passo”, pontua o farmacêutico, que também é secretário-geral do CFF.

Segundo levantamento feito pelo conselheiro, estima-se que metade das 80 mil farmácias do país já ofereçam serviços. Apenas nas grandes redes filiadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (Abrafarma), 4 mil unidades já contam com consultórios.

O regulamento, que já está em vigor, traz todos os passos necessários para o registro de um estabelecimento específico onde o farmacêutico possa realizar consultas, respeitando os princípios éticos e profissionais.  

Além da resolução, o GT está traçando estratégias em várias frentes, como a articulação com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a inserção dos serviços e procedimentos farmacêuticos no rol dos planos de saúde, o reconhecimento da atividade pela Receita Federal com vistas à declaração das despesas na declaração de Imposto de Renda, a realização de cursos e a negociação para obtenção de linhas de crédito para financiamento de reformas que se fizerem necessárias nas farmácias.

 

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, acredita que a Resolução do nº 720 representa o resgate do papel do farmacêutico como profissional do cuidado direto ao paciente, à família e à comunidade. “Ainda há um longo caminho a percorrer, mas estamos no rumo certo!”, disse, ao recordar que o conselho enfrentou muitos obstáculos desde a regulamentação das atribuições clínicas e da prescrição farmacêutica, em 2013, com a publicação das resoluções nº 585 e 586, respectivamente. Dr. Walter lembrou, ainda, da persistente busca pela obtenção do CNAE do consultório farmacêutico e dos serviços prestados por farmacêuticos, conquistada em 2017.

O Grupo de Trabalho sobre Consultório Farmacêutico é formado pelos conselheiros federais de Farmácia Gustavo Pires (PR) e Hortência Tierling (SC), as suplentes de conselheiras Patrícia Navarro (PB) e Elaine Baptista (CRF-MG), o ex-conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Maranhão, Marcelo Rosa, e a assessora técnica do CRF-MG, Danyella Domingues.