CFF se une ao MPF em ação pela suspensão dos cursos EaD na saúde
A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás concedeu ao CFF autorização para figurar como Amicus curiae em Ação Civil Pública que pede a suspensão de novas autorizações de cursos EaD.
A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás concedeu ao Conselho Federal de Farmácia autorização para figurar como Amicus curiae em Ação Civil Pública que pede a suspensão de novas autorizações (e a fiscalização das já existentes) de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de Ensino a Distância (EaD) em todo o País. A ação é movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás contra a União (Ministério da Educação-MEC).
A intenção da procuradora Mariane Guimarães era de obtenção de liminar obrigando não só a suspensão, mas a entrega de relatórios detalhados das vistorias realizadas em até 90 dias, inclusive com previsão de multa de até R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O pedido liminar foi negado e a procuradora anunciou que irá agravar da decisão. Independentemente desses desdobramentos, a ação continua tramitando.
O CFF é o conselho que mais tem estudado o ensino EaD em saúde no Brasil e possui um grande número de dados sobre o tema, relativos a todas as 14 profissões e não apenas a Farmácia. Levantamento feito Comissão de Educação Farmacêutica (CAEF), do CFF, a partir de dados do Sistema e-MEC aponta que, com a flexibilização da normatização promovida pelo MEC a partir de 2017, o número de vagas EaD na graduação em todos os cursos da saúde passou de 527,5 mil em 2017 para 1,7 milhão, em julho de 2021, ou seja, em quatro anos. A Farmácia é o 5º curso da saúde com maior número de vagas de EaD, com 205,2 mil. Esses e outros dados foram juntados na ação, para embasar o pedido do MPF.
“Além de estudar a fundo o EaD, também temos lutado de forma incansável pelo ensino presencial de qualidade e nos sentimos representados com a iniciativa do MPF”, diz o presidente do CFF, Walter Jorge João. Na ação civil pública, o MPF-GO pede a suspensão da autorização de novos cursos EaD de graduação em saúde e a fiscalização dos cursos já existentes até o final da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 ou até a devida regulamentação do art. 80 da Lei nº 9.394/96. A fiscalização solicitada deverá ser presencial, abrangendo todas as autorizações já concedidas no país.
A ACP tem como objetivo assegurar a qualidade de ensino dos cursos da área da saúde, bem como o cumprimento integral das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). A procuradora conclama todos os conselhos profissionais e demais entidades ligadas às profissões da área da saúde e mesmo aquelas que representam os usuários, a também ingressar com pedidos para participar como parte na ação. “Esse apoio será fundamental para convencer o juiz da urgência e pertinência da causa”, ressalta ela.
Em 2019, o MPF já havia expedido ao MEC recomendação nesse sentido. Todavia, não obteve respostas quanto ao acatamento ou não da recomendação. Para a procuradora, cursos de graduação na área da saúde na modalidade EaD não são capazes de formar profissionais devidamente qualificados para atender às demandas da sociedade, uma vez que o número de atividades práticas feitas pelos alunos é muito reduzido em relação ao curso presencial. Ela lembra que o Conselho Nacional de Saúde (CNS) já se manifestou, inclusive por meio de resolução, ser totalmente contrário à autorização desses cursos, sob a justificativa de que não oferecem a necessária integração ensino/serviço/comunidade, o que só ocorre presencialmente e é essencial para a formação dos profissionais da área.
Durante o Inquérito Civil (IC) instaurado para apurar o caso, e que resultou na recomendação de 2019, uma série de Conselhos Profissionais da área da saúde, entre eles os conselhos federais de Farmácia e de Medicina, manifestaram-se também contrários às autorizações para novos cursos de saúde na modalidade EaD. Em 2017, o CFF chegou a manifestar publicamente a intenção de não registrar os egressos dos cursos, junto com outros dois conselhos profissionais, mas foi obrigado a retroceder por força de decisão judicial. Os conselhos estão obrigados a registrar todos os diplomas de curso chancelado pelo MEC, independentemente se estes cumprem integralmente ou não as diretrizes curriculares.
Legislação — Está em tramitação, com o apoio dos Conselhos Profissionais da área da saúde e do Conselho Nacional de Saúde, o Projeto de Lei nº 5414/2016, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96), proibindo o incentivo aos cursos na modalidade EAD na área de Saúde. Embora o projeto esteja em fase adiantada de tramitação na Câmara de Deputados, não há previsão de desfecho. Assim, o MPF entende como inadiável a intervenção do judiciário no tema.