Contra a desinformação sobre multas promovida pela ABCfarma
Conselho Federal de Farmácia esclarece fake news divulgada por entidade representante do comércio varejista
Ao contrário do que tem sido divulgado pela ABCfarma, não está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que são inconstitucionais as multas aplicadas em conformidade com o artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60, de criação dos conselhos de Farmácia. Com a redação dada pela Lei Federal nº 5.724/71, o dispositivo prevê a fixação de multa de um a três salários mínimos regionais, elevados ao dobro em caso de reincidência, a todas os estabelecimentos de saúde que infringem a obrigatoriedade da comprovação, perante os Conselhos Federal e Regionais, de que dispõem de profissional habilitado e registrado para o exercício de suas atividades.
A verdade é que a questão ainda é objeto de discussão perante o STF, cujo posicionamento definitivo por parte do Plenário da Corte é aguardado em razão da oposição de Embargos de Divergência por parte do Conselho Regional de São Paulo (CRF-SP), no Agravo Regimental em Embargos de Divergência nº 1.346.007, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes. O recurso é cabível sempre que há divergência de interpretação.
Importante lembrar que, no Recurso Extraordinário nº 1.356.120, o ministro relator Alexandre de Morais reconhece a constitucionalidade da utilização do salário mínimo como parâmetro para aplicação da multa administrativa com fundamento na Lei Federal nº 3.820/60.