Atribuições do farmacêutico no âmbito do aleitamento materno foram atualizadas pelo CFF

Norma reconhece as competências clínico assistenciais e estende a atuação aos Postos de Coleta de Leite Humano

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As atribuições do farmacêutico na assistência ao aleitamento materno e no desempenho de outras atividades em Bancos e Postos de Coleta de Leite Humano foram ampliadas por meio de uma nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A pauta foi sugerida pelo conselheiro federal pelo Ceará, Egberto Feitosa e, oportunamente, foi aprovada no Mês do Aleitamento Materno, o Agosto Dourado.

"Fico muito feliz de ter a oportunidade, aqui no CFF, de atualizar a Resolução n° 339/1999 sobre o trabalho do farmacêutico nos bancos de leite humano. Essa demanda surgiu dos colegas que trabalham na maternidade escola da Universidade Federal do Ceará e o intuito foi o de ampliar as atribuições clínicas e não somente os aspectos técnicos da Resolução. Foi um excelente passo que o CFF deu para beneficiar os profissionais que atuam neste setor", comemorou Egberto após a aprovação do texto pelo plenário, na quarta-feira (20.08).

O farmacêutico da Coordenação Técnica e Científica do CFF (CTEC/CFF), Rogério Hoefler, integrou o grupo responsável pela elaboração da nova resolução. Ele explica que as mudanças representam um avanço significativo em relação à Resolução CFF nº 339/1999, de autoria da conselheira federal de Farmácia pelo Rio Grande do Norte, Lenira da Silva Costa, que, à época, já havia ampliado e aprofundado as atribuições do farmacêutico. A atualização era necessária diante das novas responsabilidades assumidas pelo profissional nesse serviço. “Enquanto a resolução anterior listava atividades como direção, coleta, processamento, controle de qualidade, distribuição, emissão de laudos e chefias técnicas, a nova proposta inova ao reconhecer o farmacêutico como ‘Consultor em Aleitamento Humano’. Nessa função, ele passa a prestar assistência direta a gestantes, puérperas, nutrizes e lactentes, atuando desde o incentivo ao aleitamento materno exclusivo até o manejo clínico de intercorrências da lactação”, detalha.

 

Atualização da resolução foi apresentada pelo farmacêutico Rogério Hoefler
durante a 588° Reunião Plenária do CFF, realizada em Brasília


 
Além disso, a proposta estende a atuação formalmente aos Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH), detalha as atribuições em categorias específicas (clínicas, produtos/processos, gestão e educação em saúde), atualiza o arcabouço legal de referência, e formaliza o reconhecimento da atuação em "Banco de Leite Humano" como especialidade farmacêutica, exigindo o registro do serviço no Conselho Regional de Farmácia quando o responsável técnico for um farmacêutico.

"A legislação vem para acompanhar as mudanças e a evolução do setor nos últimos anos e reforça que farmacêutico é uma peça chave nesta cadeia e necessita de parâmetros mais claros para atuar e exercer as funções que lhe cabem", comentou o presidente do CFF, Walter Jorge João.

A atualização da Resolução CFF n° 339/1999 contou com contribuições de Bárbara Osório Xavier Montezuma, Bruna Malagoli, Franciele Quemel, Adam Adami, Jane Soila Domingues, Rogério Hoefler, Tarcísio José Palhano e Josélia Frade.

Assista a um vídeo que mostra o trabalho realizado no Banco de Leite Humano da Maternidade - Escola Assis Chateaubriand, em Fortaleza, Ceará: