Você conhece a Lei do Minuto Seguinte?
A lei protege as vítimas de violência sexual e garante atendimento imediato nas unidades de saúde do SUS, divulga o GT de Mulheres do CFF
Vítimas de violência sexual têm direito a atendimento obrigatório e gratuito no minuto seguinte à agressão. É o que diz a Lei Nº 12.845/2013, também conhecida como Lei do Minuto Seguinte. A lei considera violência sexual qualquer forma de ato sexual não consentido.
A Lei garante que hospitais da rede pública ofereçam às vítimas atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes do abuso, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Do atendimento, fazem parte a profilaxia da gravidez e de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
“É importante lembrar que, de acordo com a lei, basta a palavra da vítima para o atendimento. Não é preciso registrar boletim de ocorrência antes”, ressalta a vice-presidente do Conselho Federal de Farmácia, Lenira da Silva Costa, que integra o Grupo de Trabalho de Mulheres do conselho. O GT apoia as iniciativas voltadas ao combate da violência contra as mulheres, como a Campanha Sinal Vermelho, que envolve as farmácias e os farmacêuticos como parceiros nas denúncias de casos.
“Quem sofre violência sexual, deve procurar o serviço de saúde mais próximo. O atendimento emergencial faz toda a diferença e pode evitar males futuros”, destaca a conselheira federal de Farmácia pelo estado do Mato Grosso do Sul, Márcia Saldanha. Também integrante do GT, ela ressalta a importância de os farmacêuticos, especialmente os que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), conhecerem a legislação, contribuir no acolhimento às vítimas e orientarem as mulheres sobre seus direitos, auxiliando na denúncia por meio dos canais oficiais.