CFF encaminha carta ao presidente Lula pela sanção da Lei que autoriza a ozonioterapia

O documento foi aprovado pelo Plenário da entidade nesta quarta-feira, 26/07, durante Reunião Plenária.

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O Plenário do Conselho Federal de Farmácia aprovou na manhã desta quarta-feira, 26 de julho, durante sua Reunião Plenária Ordinária, manifestação ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em defesa da sanção do Projeto de Lei que autoriza a prática da ozonioterapia em todo o Brasil, por profissionais da saúde habilitados, incluindo o farmacêutico. Embora tenha sido amplamente discutido no Congresso Nacional e tenha aval da absoluta maioria dos deputados federais e senadores, o projeto de lei enfrenta a resistência do Conselho Federal de Medicina (CFM) que não reconhece a prática. A alegação é a de que a ozonioterapia não tem evidências científicas. 

O presidente do CFF, Walter Jorge João, ressaltou o contraditório, lembrando que o uso off-label de medicamentos para tratamento da Covid-19 foi protegido e defendido amplamente pela entidade médica. E o que é pior, à revelia de inúmeros estudos que contraindicavam esse uso.  “A ozonioterapia é autorizada pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e definida pelo órgão como uma prática segura, com resultados comprovados e de baixo custo”, comentou. 

 Na carta, o CFF defende a sanção do Projeto de Lei n. 1.438/22 como um avanço para a saúde de todos os brasileiros. “Não se pode ficar medindo forças, promovendo vaidades e disseminando inverdades, enquanto pessoas sofrem, sem poder ser atendidas em suas necessidades”, diz o documento, que pode ser acessado aqui 

Regulamentação

A atuação do farmacêutico na ozonioterapia é regulamentada pelo CFF, desde 2020. A Resolução CFF n° 685/2020 reconhece a atuação do farmacêutico na prática clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. O conselho lutou muito para que o projeto de lei autorizasse a prática pelo farmacêutico, visto que originalmente o PL mencionava apenas médicos.