Decisão judicial: CFF garante direito à prática da Acupuntura por farmacêuticos

O juiz federal da 14ª Vara Federal de Brasília extinguiu ação civil pública movida pelo Colégio Médico de Acupuntura contra o CFF, mantendo a plena validade da Resolução/CFF nº 710/2021.

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O juiz federal da 14ª Vara Federal de Brasília (DF), Waldemar Cláudio de Carvalho, extinguiu ação civil pública movida pelo Colégio Médico de Acupuntura (CMA) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo a plena validade da Resolução/CFF nº 710/2021, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares (PICS), no âmbito da medicina tradicional chinesa (clique aqui para ler a sentença). O CMA, mais uma vez, tenta restringir, ao médico, o exercício de diversas práticas, dentre elas a acupuntura.

O presidente do CFF, Dr. Walter da Silva Jorge João, comemora mais uma vitória do CFF, ressaltando o que a justiça já definiu: “a acupuntura é uma prática livre no país, e está mais do que na hora das entidades médicas entenderem e aceitarem que as profissões de saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol do bem-estar e da qualidade de vida da população brasileira, tão comprometidos pela pandemia.”

Clique aqui e confira a sentença na íntegra.