Prazo para negociação de reajustes nos contratos com planos de saúde termina dia 31 de março

O CFF lembra aos laboratórios de análises clínicas que o prazo para negociação dos reajustes dos contratos com operadoras de planos de saúde

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) lembra aos laboratórios de análises clínicas que o prazo para negociação dos reajustes dos contratos com operadoras de planos de saúde termina no dia 31 de março. Independente da data de aniversário de cada contrato, esse reajuste somente pode ser negociado nos três primeiros meses de cada ano, ou seja, até o final de março. O que for pactuado neste período, será aplicado na data de aniversário do contrato.

É importante ressaltar que essas negociações são regidas pela resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS RN nº 436, de 28 de novembro de 2018 (https://bit.ly/3wHJ60b), que dispõe sobre as regras para celebração dos contratos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde.

Recomendações aos laboratórios:

- Os contratos devem contemplar a forma de reajuste, que pode ser por intermédio de cláusula de livre negociação entre as partes ou por índices pré-fixados

- A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo

- Contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice

- O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio e este deverá ser adotado na sua integralidade em contratos que contenham cláusula de reajuste fundada na livre negociação

- Os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato

- Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, poderá ser formalizado a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, termo aditivo de reajuste

- Indícios de infração ética por parte da operadora ou do prestador de serviços devem ser encaminhados ao conselho regional de Farmácia do Estado da ocorrência do indício