CFF publicará Instrução Normativa e Nota Técnica para esclarecer farmacêuticos e sociedade sobre RQE
Documentos estarão disponíveis no site do CFF em página específica destinada ao cadastro dos profissionais para obtenção do Registro de Qualificação de Especialista

A 70ª Reunião Geral do Sistema Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia (CFF/CRFs) ofereceu a oportunidade para que membros da diretoria dos CRFs e conselheiros federais de Farmácia esclarecessem dúvidas relacionadas às mais novas resoluções publicadas pelo CFF. Eles puderam, também, se orientar quanto aos próximos passos necessários para a implementação da Resolução CFF nº 4/2025, que cria o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para farmacêuticos, e da Resolução CFF nº 5/2025, que define o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico, incluindo a prescrição de medicamentos tarjados.
A pauta foi apresentada na manhã desta quinta-feira (27.03), em Brasília, por membros da Comissão de Farmacoterapia e Prescrição do CFF, responsáveis por elaborar o conteúdo das normativas. "Hoje, nós oportunizamos um debate esclarecedor sobre as resoluções. Também foi proposta uma Instrução Normativa para que os Conselhos Regionais Farmácia estejam instrumentalizados sobre como proceder diante das solicitações, quais serão os critérios e o passo a passo para fazer o deferimento desses pedidos de RQE em suas jurisdições", detalhou a especialista Cinthia Rios, integrante da comissão.
Durante a fase inicial de implementação do RQE, estarão disponíveis para solicitação apenas registros de especialidades farmacêuticas nas áreas de Farmácia Clínica, Farmácia Estética e Tricologia. Cinthia Rios explica que novas especialidades para a solicitação do registro serão incluídas gradativamente. "O RQE estará direcionado, nesta fase incial, para especialidades em que o impacto é imediato na atuação do farmacêutico que com a Resolução nº 05/2025 são: Farmácia clínica, Estética e Tricologia, que demandam a prescrição dos medicamentos conhecidos como tarjados, áreas em que, neste momento, o profissional realmente poderá oferecer um diferencial que o habilita à prescrição de medicamentos sob prescrição", pontua.
A comissão também elaborou uma nota técnica sobre as duas resoluções com explicações detalhadas para sanar dúvidas tanto dos farmacêuticos quanto da sociedade. "Concluímos que era necessário reafirmar e esclarecer alguns pontos relacionados a todo esse contexto que a farmácia está passando, esse marco histórico de reorganização das atividades do farmacêutico para prescrever tarjados com o Registro de Qualificação Especialista". Entre os esclarecimentos contidos na nota, Cinthia Rios destaca:
- Especialistas em Farmácia Clínica, Estética e Tricologia estarão aptos a pedir o RQE a partir do dia 17 de abril, quando completa o prazo de 30 dias da publicação das resoluções.
- Farmacêutico Clínico poderá prescrever mediante protocolos que serão estabelecidos pelo CFF ou diretrizes clínicas que também estarão condicionadas a uma instrução expressamente recomendada pelo CFF.
- As atividades da Estética e da Tricologia estarão vinculadas ao escopo de atuação que implicam a prática clínica dessas especialidades.
- Nem todos os medicamentos tarjados podem ser prescritos pelo farmacêutico. São passíveis de prescrição apenas aqueles que estão previstos nos protocolos do CFF ou nas diretrizes que o Conselho Federal de farmácia vai recomendar.
- As unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), instituições públicas, são exceção nesse escopo. Se existir um programa governamental, programas estratégicos ou uma normatização de atuação do profissional com autonomia para prescrição, o farmacêutico da rede pública fica dispensado do RQE; mas deve atuar apenas no âmbito do SUS.
Onde realizar o registro
O CFF irá disponibilizar uma plataforma específica para que os profissionais possam formalizar o pedido do RQE de forma totalmente online. Os elementos e critérios mínimos que estão sendo normatizados por instrução normativa e a nota técnica também poderão ser consultados em breve nesse site. "A partir do momento da solicitação, o Conselho Regional de Farmácia terá até 60 dias para avaliar a solicitação, visto esse momento inicial temporário de maior possibilidade de demanda", informou a representante da Comissão de Farmacoterapia e Prescrição do CFF.
A solicitação do RQE deverá ser feita ao Conselho Federal de Farmácia, que enviará para o Regional realizar a avaliação do cadastro de cada profissional. O número de RQE que será concedido deve ser incluído nas credenciais do profissional para que, no momento de prescrever, ele possa ser identificado pelo seu cadastro.
É importante reforçar que é necessário aguardar os protocolos do CFF para a prescrição dos tarjados que não estão previstos ou em programas estratégicos ou em resoluções específicas. Cinthia Rios explica que, no caso de contraceptivos e de medicamentos de venda livre continuam valendo a prescrição sem RQE.
A Comissão de Farmacoterapia e Prescrição do CFF é composta por:
Aline Bonetti
Cinthia Rios
Thais Teles
Wallace Bottacin
Walleri Reis
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