Prorrogado por mais um ano o prazo para adesão ao Refis
O Refis permite o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 20% a 99%
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) deliberou nesta sexta-feira, 28/01, durante sua 539ª Reunião Plenária, a prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2024 do prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), normatizado pela Resolução nº 533/2010.
A resolução estabelece o programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820/1960, viabilizando a quitação dos débitos de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia vencidas até 31/12/2021.
Estão contemplados débitos como anuidades, multa oriunda de auto de infração, multa eleitoral, multa de processo ético bem como parcelamento anterior não quitado.
O Refis permite o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) vezes, com descontos nos juros e multa variáveis entre 20% a 99%, a depender da quantidade de parcelas escolhida (ver tabela). Para aderir ao REFIS, o interessado deve procurar o conselho regional de sua jurisdição e verificar se a entidade aplica o Refis.
“O CFF têm procurado, de todas as formas, contribuir com os profissionais e os estabelecimentos inscritos nos conselhos. Uma dessas medidas foi a manutenção do congelamento das anuidades pelo quinto ano consecutivo, no final do ano passado”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.