CFF orienta farmacêuticos sobre como agir diante de imposições que afrontam sua autoridade técnica
Metas comerciais, dispensações irregulares e outras determinações contrárias à legislação não devem ser aceitas pelos farmacêuticos
O farmacêutico não deve aceitar determinações que contrariem a legislação, comprometam a segurança do paciente ou tenham como finalidade exclusiva o cumprimento de metas comerciais. A orientação do Conselho Federal de Farmácia (CFF) está fundamentada em um amplo conjunto normativo e legal, como a Lei nº 13.021/2014, o Código de Ética Farmacêutica, a Resolução CFF nº 357/2001, a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para reforçar esse respaldo, o CFF encaminhou aos Conselhos Regionais de Farmácia um ofício orientativo sobre a autonomia e a responsabilidade dos farmacêuticos nas atividades relacionadas a medicamentos sujeitos a controle especial. Elaborado por solicitação do Plenário, o documento deverá ser amplamente divulgado e, sempre que possível, encaminhado aos estabelecimentos que trabalham com esses medicamentos.
A orientação destaca que a avaliação e a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial são atos técnico-profissionais. Cabe ao farmacêutico verificar a regularidade da prescrição, identificar riscos e inconsistências, solicitar esclarecimentos ao prescritor e, diante de impedimento legal ou risco ao paciente, decidir fundamentadamente pela não dispensação.
Nenhum proprietário, administrador, gerente ou superior hierárquico pode obrigar o profissional a dispensar medicamentos irregularmente, alterar prescrições ou praticar atos que possam caracterizar fraude, falsificação, omissão, desvio ou irregularidade. A farmácia também deve assegurar condições para o exercício profissional sem constrangimento, pressão ou interferência indevida.
O CFF reconhece que muitos farmacêuticos enfrentam situações difíceis, inclusive ameaças de demissão. Mas alerta que o profissional não pode se submeter a práticas ilegais ou antiéticas. É necessário reunir provas e registrar a ocorrência no Conselho Regional de Farmácia ou no órgão sanitário sempre que a situação justificar uma providência fiscalizatória. Sem a comunicação e os elementos necessários, os órgãos competentes ficam impedidos de agir.
“A lei está ao lado do farmacêutico que exerce sua autoridade técnica com responsabilidade. Sabemos que enfrentar pressões comerciais não é simples, especialmente quando o emprego está em risco. Mas o profissional também precisa compreender que se submeter a uma determinação ilegal pode caracterizar infração ética. Documentar, recusar e denunciar essas práticas é essencial para que os responsáveis sejam penalizados e para construirmos um varejo farmacêutico mais ético, seguro e comprometido com a saúde”, afirma o presidente do CFF, Walter Jorge João.