Plenário do CFF aprova regulamento para fundo de assistência dos CRFs

Resolução CFF nº 748/2023 foi publicada no Diário Oficial da União

Image description

Os conselhos regionais de Farmácia terão, a partir de agora, um regulamento padrão para a concessão de auxílio por meio do Fundo de Assistência, destinado aos profissionais inscritos que se enquadrem na definição de necessitados e, simultaneamente, na de enfermos ou inválidos. Resolução estabelecendo esse regulamento foi aprovada em 26/05, pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), durante sua 530ª Reunião Plenária, realizada em Macapá (AP). 

A normativa já foi publicada no Diário Oficial da União e se encontra disponível no Portal da Transparência do CFF.

O Fundo de Assistência dos Conselhos Regionais de Farmácia foi instituído por meio da Lei n° 3.820/1960, de criação dos Conselhos de Farmácia. A lei prevê o fundo em seu artigo 27, incisos 1º e 2º. Nos termos da Lei Federal nº 8.742/93 (§ 1º do artigo 20) o novo regulamento aprovado pelo Plenário traz os conceitos de inválido ou enfermo e de necessitado. Inválido ou enfermo é o indivíduo impossibilitado de trabalhar, temporária ou permanentemente, em virtude de doença incapacitante, devidamente comprovada por meio de relatório, laudo ou perícia médica. O necessitado é aquele que não dispõe de recursos para prover as necessidades básicas da vida relacionadas à alimentação básica, saúde e moradia, e nem de tê-las providas por sua família.

Para fazer jus ao benefício, os profissionais não podem estar eliminados, suspensos ou legalmente impedidos do exercício da profissão e não podem ter atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. Os pedidos deverão ser protocolados por meio de preenchimento de formulário próprio disponível no regulamento, junto com a documentação exigida. Os benefícios estão limitados à disponibilidade orçamentária e financeira do CRF, sendo que cada CRF destinará ao fundo, um quarto de sua renda líquida anual, ou seja, a renda total com a dedução das despesas de pessoal e expediente. 

“Com o regulamento, espera-se que a concessão desse benefício ocorra de forma mais transparente e igualitária, inclusive porque o regulamento prevê a publicação, no Portal da Transparência, de todas as informações e prestações de contas do fundo”, destaca o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.