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Encarregado pelos Dados Pessoais

A Portaria PRES/EAP-CFF nº 20, de 04 de abril de 2022, designa a empregada Claudia Serafin, para o exercício da função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer – DPO) no Conselho Federal de Farmácia (CFF), referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A função de Encarregado será exercida com o apoio do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados, instituído pela Portaria nº 110 de 21 de junho de 2024. O Presidente do CFF atuará como Controlador de tratamento de dados.

De acordo com a LGPD, as atividades do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Para os fins da Lei, considera-se como agentes de tratamento o Controlador e o Operador, sendo:

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais,

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

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